A solicitação para a reaplicação do exame deverá ser feita diretamente na Página do Participante, disponível no site do Inep. A reaplicação está prevista para ocorrer nos dias 12 e 13 de dezembro deste ano. Os casos serão avaliados individualmente pelo Inep, que é o responsável por analisar e deferir os pedidos.
Segundo o edital, entre as doenças infectocontagiosas que garantem o direito à reaplicação estão a covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. Os participantes que se enquadram nessas condições devem apresentar documentação comprobatória para que o pedido seja analisado pelo Inep.
No entanto, o instituto ressalta que aqueles que faltaram por motivos que não se enquadram nas situações especificadas no edital não terão direito à reaplicação. É importante lembrar que a reaplicação do Enem é uma oportunidade para que os participantes que tiveram algum imprevisto ou situação que prejudicou a realização do exame possam ter uma nova chance de realizar a prova.
Portanto, a prorrogação do prazo para os pedidos de reaplicação do Enem 2023 oferece uma oportunidade para que os candidatos que se enquadrem nessas situações possam solicitar a revisão do exame e garantir uma nova chance de realizar a prova. A decisão demonstra a preocupação do Inep em assegurar que todos os participantes tenham condições justas de realizar o exame e concorrer às vagas nas instituições de ensino superior em todo o país.