A partir de agora, visitas ao prédio somente serão autorizadas se a pessoa comunicar formalmente por e-mail, com 48 horas de antecedência, os nomes de todos os participantes e acompanhantes, incluindo seus respectivos CPFs. Além disso, a entrada no ministério estará sujeita à autorização do “ponto focal” da unidade de destino, que irá determinar se a pessoa pode ou não ingressar no local. No caso de interessados em agenda institucional sem agendamento prévio, eles serão atendidos na recepção do Palácio da Justiça ou de seus Anexos, para identificação e orientação, aguardando a autorização da autoridade responsável pela agenda para ingresso nas dependências do Ministério.
Essas medidas representam um endurecimento significativo nas regras de acesso ao ministério, e refletem a preocupação das autoridades em garantir a segurança e a integridade do local, especialmente após o episódio envolvendo a advogada Luciane Barbosa. A decisão de restringir o acesso e a circulação de pessoas no Palácio da Justiça também pode ser interpretada como uma tentativa de evitar que situações semelhantes ocorram no futuro, e de preservar a imagem e a reputação do ministério.
A portaria emitida pelo secretário-executivo Ricardo Cappelli indica que a pasta está tomando medidas concretas para assegurar que apenas pessoas devidamente autorizadas tenham acesso às suas dependências. Essa ação demonstra um compromisso com a transparência e a segurança, assegurando que apenas visitantes devidamente identificados e autorizados possam entrar nas instalações do ministério.