Esse benefício foi inicialmente criado pela MP 1.192/2023 em 1º de novembro e não estava previsto na Lei Orçamentária, Lei 14.535, de 2023. Por isso, o governo não tinha autorização legal para o gasto, até a assinatura da nova medida provisória que supre essa exigência.
O auxílio, que possui caráter extraordinário, é destinado aos pescadores que já recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como “seguro-defeso”, e que foram afetados pela seca ou estiagem. Eles poderão receber o auxílio no valor de R$ 2.640, em parcela única. No entanto, é necessário que o beneficiado esteja cadastrado em um município que tenha situação de emergência climática reconhecida pelo Poder Executivo federal. Até o momento, 22 municípios no Acre, 49 no Amazonas, 20 no Pará e 2 no Amapá se enquadram nessa categoria.
Essa iniciativa tem como objetivo fornecer suporte aos pescadores artesanais que têm enfrentado dificuldades devido às condições climáticas adversas. A liberação desse crédito extraordinário é um passo importante para garantir que esses trabalhadores recebam o auxílio necessário para enfrentar os desafios impostos pela seca na Região Norte.
Essa medida provisória representa um esforço do governo para atender às demandas urgentes dessas populações afetadas, garantindo que recebam o apoio financeiro necessário para enfrentar as dificuldades ocasionadas pela seca. A iniciativa reforça o compromisso do governo em atuar em prol do bem-estar e da segurança dessas comunidades de pescadores artesanais, que desempenham um papel importante na economia e cultura da região.