Entre as medidas propostas estão a obrigação de qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie conduta que configure violência política contra a mulher, praticada em local público ou privado, comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes. A comunicação deve ser feita a serviços de recebimento de denúncias, ao Ministério Público, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polícia, entre outros órgãos.
Além disso, o projeto prevê que o poder público estabelecerá medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias. Outro aspecto importante da proposta é a criminalização da omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos.
A relatora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), destacou a importância das medidas propostas: “Precisamos alterar essa situação. De nada adianta, na prática, o estabelecimento de regras precisas, que fortalecem as campanhas eleitorais femininas, se estas não forem aplicadas corretamente”, afirmou.
O projeto também prevê medidas penais, como a penalização de quem deixar de comunicar às autoridades a prática de violência política contra a mulher, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos, como se o autor da agressão for político.
A proposta aprovada é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e visa aperfeiçoar o Código Eleitoral e a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres. Com o avanço desse projeto, espera-se um reforço significativo na proteção das mulheres que sofrem ou sofreram violência política.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o PL 4069/23 seguirá para discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. As expectativas são de que a proposta siga avançando e se torne uma importante ferramenta na luta contra a violência política direcionada às mulheres.