De acordo com o projeto, o trabalhador rural temporário, com contrato de trabalho entre três e seis meses, terá direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou de término do contrato. O benefício será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada. A duração do benefício será estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), considerando as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.
Além disso, a proposta assegura aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual para o cálculo do período aquisitivo para o seguro-desemprego. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 3118/04, e insere as novas regras na Lei do Seguro-Desemprego.
Bohn Gass justificou a necessidade do projeto, alegando que a Lei 13.134/15 tornou ainda mais difícil o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao benefício do seguro-desemprego. Segundo ele, a alteração das regras de concessão do benefício aumentou o prazo de comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação (de seis meses para um ano), o que dificultou o acesso dos safristas ao benefício.
O projeto ainda passará por análise em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta tem o objetivo de garantir um tratamento diferenciado para o trabalhador rural em atividades sazonais, reconhecendo as particularidades dessas atividades.