Conselho Estadual de Educação do Maranhão revoga limite de vagas para alunos com deficiência, atendendo demandas por inclusão.

No último dia 9, o Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE-MA) tomou uma importante decisão que impacta diretamente a educação inclusiva no estado. O CEE-MA revogou o parágrafo único do Artigo 12 da Resolução CEE-MA nº 291, datada de 12 de dezembro de 2002. Essa resolução estabelecia um limite de 3 vagas por turma para alunos com deficiência em escolas das redes de ensino público e privado no estado do Maranhão.

A decisão do Conselho agora impede que as escolas determinem um limite de matrícula para estudantes com deficiência em cada turma, o que representa um marco na luta pela inclusão educacional. O presidente em exercício do CEE-MA, Roberto Mauro Gurgel Rocha, destacou a necessidade de uma revisão abrangente da norma, citando terminologias desatualizadas que não estão em conformidade com a legislação vigente e as demandas dos movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência.

A mudança na resolução ganhou destaque após o delegado David Noleto, da Polícia Civil do Maranhão, denunciar que um colégio privado em São Luís se recusou a matricular seu filho autista. O colégio alegou que só aceitava três crianças com condições especiais por turma, baseando-se na Resolução de 2002.

A sessão plenária do CEE-MA, que resultou na revogação do parágrafo único do artigo 12, foi decidida por ampla maioria, e a resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Todo o contexto da alteração na resolução foi impulsionado pelo caso relatado pelo delegado Noleto, levando a uma discussão mais ampla sobre as normas de inclusão. A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-MA) já havia solicitado ao CEE-MA a revisão ou revogação da Resolução 291/2002, e o Conselho acatou a recomendação, formando uma comissão de conselheiros para reavaliar a norma.

O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, enfatizou a importância da garantia da educação plena e inclusiva para pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal. Com a revogação do Artigo 12, a SEDUC-MA destaca que agora se cumpre integralmente o estabelecido na Constituição, assegurando os direitos das pessoas com deficiência no âmbito educacional.

A Resolução CEE-MA nº 291/2002 é composta por 63 artigos, divididos em três capítulos que abordam a “Educação Especial”, o “Atendimento ao Aluno” e as “Disposições Gerais e Transitórias”. Agora, com a revogação do parágrafo único do Artigo 12, a inclusão educacional tem a possibilidade de avançar no estado do Maranhão.

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