Com uma votação apertada de 6 votos a 5, ficou estabelecido que a justiça castrense pode processar civis, como no caso de um empresário que foi acusado de oferecer propina a um oficial do Exército em troca de permissão para comercializar vidros blindados. Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) já havia negado a transferência do processo para a Justiça comum e reiterado a competência da Justiça Militar para julgar casos específicos envolvendo crimes praticados por civis contra as Forças Armadas.
O voto de desempate proferido por Alexandre de Moraes ecoou fortemente ao argumentar que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes de acordo com a legislação em vigor. Ele ressaltou que crimes militares, mesmo cometidos por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e quando afetam a dignidade das Forças Armadas.
Além dessa determinação, outra questão em pauta no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). No entanto, ainda não há previsão para a retomada desse julgamento.
A ação que motiva essa discussão foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente relacionados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e segurança das eleições.
Essa decisão do STF certamente terá grandes repercussões no sistema judiciário brasileiro e levanta questões importantes sobre a divisão de competências entre a Justiça Militar e a Justiça comum.