Deputada apresenta projeto para assegurar segurança jurídica e autonomia da vítima em casos de violência doméstica conforme decisão do STF

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3112/23, que propõe alterar a Lei Maria da Penha para garantir que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada se houver a manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

O objetivo da proposta é alinhar a legislação a uma decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a audiência tem como finalidade confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. A audiência somente ocorrerá se houver manifestação do desejo da vítima de se retratar.

Essa medida também está em conformidade com a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou que o juiz não pode marcar uma audiência para que a vítima desista de processar o agressor nos crimes de violência contra a mulher sem o pedido expresso dela.

A ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) destacou que alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, o que tem sido interpretado como renúncia tácita, resultando no arquivamento do processo.

Segundo a deputada Laura Carneiro, o projeto busca conferir maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima, evitando possíveis constrangimentos e garantindo que a decisão da vítima seja respeitada. Além disso, a medida pode contribuir para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, ao evitar a designação de audiências desnecessárias quando não houver a intenção da vítima de se retratar.

O PL 3112/23 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Essa proposta busca fortalecer a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, levando em consideração a autonomia e a vontade expressa da vítima em cases de retratação. Espera-se que, se aprovada, a medida contribuirá para um sistema jurídico mais justo e sensível à realidade das vítimas.

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