Atualmente, existem 3.334 fundos mantidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal, todos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto aprovado também prevê que o contribuinte indique ao empregador o valor a ser doado mensalmente, viabilizando o repasse direto na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte. Além disso, o fundo beneficiado emitirá um recibo ao doador, e o empregador anotará a doação no Informe de Rendimentos do funcionário.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manteve as medidas aprovadas na comissão anterior e acrescentou mais dois pontos, negociados com os deputados da Comissão de Finanças. Estas mudanças incluem a restrição da dedução para apenas um dos empregos do contribuinte, caso ele tenha mais de um, e a determinação de que a lei entre em vigor no primeiro dia do 12º mês seguinte à sua publicação.
Laura Carneiro ressalta que o processo de doações incentivadas não impõe ônus aos doadores, sendo apenas uma realocação de recursos viabilizada por meio de deduções fiscais. Ela acredita que o projeto tem potencial para impulsionar as doações aos fundos. O PL 3443/21 ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com a aprovação deste projeto, espera-se que mais recursos sejam direcionados para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, proporcionando um impacto positivo na promoção e garantia dos direitos fundamentais dessa parcela da população. Ainda que a proposta siga em análise na CCJ, a perspectiva é de que ela possa ser implementada em breve, alterando as possibilidades de doações e contribuições para esse importante segmento da sociedade.