A relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou a importância de garantir um período mais flexível para as mulheres, especialmente em um momento delicado como a conclusão de um curso de pós-graduação. Carneiro destacou que muitas estudantes se veem em situações de estresse ao enfrentar o prazo para a defesa acadêmica diante de uma banca de professores, visto que a maternidade ou adoção muitas vezes ocorre em momentos próximos à data limite para apresentar a dissertação ou tese.
O projeto estabelece que a suspensão temporária das atividades acadêmicas deve ser comunicada ao programa de pós-graduação, juntamente com documentos que comprovem a gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial. Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do PL, ressaltou que a Lei 13536/17 já garante às estudantes bolsistas de pesquisa o direito à suspensão das atividades acadêmicas por até 120 dias devido à maternidade ou adoção, mas não inclui todos os estudantes de mestrado e doutorado.
A proposta seguirá para análise das comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Vale ressaltar que a norma não trata diretamente dos demais estudantes de mestrado e doutorado.
O Projeto de Lei 1741/22 representa um avanço significativo para as mulheres que buscam conciliar a maternidade ou adoção com a conclusão de seus estudos de pós-graduação. A abordagem sensível e cuidadosa dessas questões é fundamental para promover a igualdade de gênero e garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens em ambientes acadêmicos.