As terras indígenas envolvidas nessa decisão são as Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. O ministro Barroso também ordenou que o Ministério da Saúde elabore, em 90 dias, um plano de ação para melhorar o sistema de atendimento à saúde dos indígenas.
Essa decisão é decorrente de um processo iniciado no início do ano, no qual foi determinada a retirada de invasores, como garimpeiros e madeireiros, dos territórios indígenas. O ministro justificou que as novas medidas são fundamentais para a proteção dos indígenas, enfatizando a necessidade de focar nas ações de isolamento e expulsão dos invasores.
No entendimento de Barroso, essas medidas são cruciais e devem ser priorizadas, com previsões específicas para o combate às ocupações ilegais e destruição de equipamentos utilizados em atividades como garimpo, criação de gado e pesca. O início deste ano foi marcado por uma crise que afetou as comunidades Yanomamis, levando o governo federal a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional para combater a falta de assistência sanitária às populações locais.
Essa decisão do presidente do STF reflete a preocupação com a proteção e o bem-estar dos povos indígenas, evidenciando a necessidade de medidas concretas para garantir a segurança e a preservação dos seus territórios. A determinação de um prazo de um ano para a desintrusão das terras indígenas indica a urgência e a importância atribuídas a essa questão, que tem impactos significativos na vida e nas tradições dessas comunidades.