De acordo com o relator, o projeto pretende assegurar que qualquer profissional da segurança pública que deseje concorrer a outro concurso na área possa ter garantido o tempo de serviço na antiga corporação como título para fins de pontuação nos concursos seletivos. A categoria de praça inclui os militares com os postos de recruta, soldado, segundo-cabo, primeiro-cabo, cabo-adjunto, cabo de secção e cabo-mor, no Exército, Força Aérea e Guarda Nacional Republicana.
O projeto de lei, denominado PL 3907/19, está em tramitação como caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta visa proporcionar uma forma de reconhecimento e valorização da experiência militar na inserção de profissionais qualificados nas atividades de segurança pública, garantindo, assim, um melhor preparo e capacidade técnica para o exercício das funções. Ao reconhecer a expertise adquirida nos quartéis, a iniciativa possibilita expandir as oportunidades de atuação de membros das Forças Armadas em diferentes áreas estratégicas para o país.
A medida também aprimora as condições para a transição de carreira dos militares, oferecendo novas possibilidades de atuação em outras áreas de interesse público. Com isso, a proposta visa contribuir para a otimização das estruturas de segurança pública, garantindo profissionais qualificados e experientes para o desempenho das atividades de proteção à sociedade.