STF confirma exclusão de políticos e familiares de programas de repatriação de recursos no exterior em decisão apertada

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. A regra também alcança parentes em segundo grau dos políticos e foi questionada pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O julgamento aconteceu no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7).

O programa de repatriação concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, a exclusão dos políticos e seus familiares, bem como ocupantes de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

A ministra Rosa Weber, relatora do caso, defendeu que a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que o Supremo deveria rejeitar a ação uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Essa posição foi compartilhada pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

A decisão do plenário do STF se baseou em uma discussão a respeito da constitucionalidade e abrangência do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, levantando questões sobre isonomia tributária e os limites de participação de políticos e ocupantes de cargos públicos em programas de repatriação de recursos no exterior.

A decisão expôs um embate de interpretações constitucionais e jurídicas, levando em consideração tanto a necessidade de regularização de recursos financeiros quanto a aplicação das leis e princípios constitucionais. As repercussões dessa decisão certamente serão observadas no âmbito político e jurídico, gerando debates e discussões sobre a participação de agentes políticos em programas de repatriação de recursos no futuro.

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