Segundo Leila, o objetivo do projeto é garantir segurança jurídica para os convênios, regulamentando essas relações no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). O relator, senador Marcos Do Val (Podemos-ES), destacou que a iniciativa privada vem se unindo cada vez mais ao poder público para manter, restaurar ou conservar escolas, praças, parques, monumentos e quadras esportivas. O projeto busca formalizar esses mecanismos utilizados por diversos entes da Federação na execução das políticas públicas voltadas para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
O texto apresentado pelo relator também estabelece a necessidade de leis específicas de cada ente federado para definir os equipamentos públicos que poderão ser adotados por pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, o projeto prevê regras gerais para a adoção de equipamentos públicos, como a realização de um chamamento público de propostas de interesse privado e a inclusão de cláusulas que permitam a rescisão do contrato por qualquer das partes, com prazo de 90 dias para o encerramento.
De acordo com o senador Marcos do Val, as medidas propostas pelo projeto já são praticadas na realidade, o que indica uma pequena repercussão, permitindo que a cláusula de vigência seja imediata à publicação da lei.
A iniciativa de Leila Barros visa expandir e formalizar uma prática que vem ganhando força em diversas localidades do país, possibilitando a participação da iniciativa privada na manutenção e conservação de equipamentos públicos, ao mesmo tempo em que promove a segurança jurídica necessária para essas parcerias. A expectativa é de que a matéria tenha um turno suplementar no colegiado antes de seguir para as próximas etapas de tramitação no Senado.