A medida, que será enviada ao Senado, visa estabelecer um novo prazo para os municípios, uma vez que os prazos previstos na Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acabaram em abril de 2022 e abril de 2023. O projeto de lei aprovado em Plenário foi o Projeto de Lei 5086/23, do Poder Executivo, que substituiu a Medida Provisória 1179/23, cuja vigência foi encerrada no início deste mês, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
A Câmara decidiu também pela não liberação de recursos federais destinados à mobilidade urbana para municípios que não tenham plano aprovado, a menos que esses recursos sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. Ou seja, recursos de emendas parlamentares não poderão ser destinados para ações relacionadas ao setor.
A decisão da Câmara dos Deputados pode impactar diretamente a gestão municipal, visto que há um histórico de prorrogações de prazos para a elaboração dos planos de mobilidade. Inicialmente, a Lei 12.587/12 deu um prazo de três anos (até 2015) para a elaboração dos planos, prazo que foi estendido para 2018, e posteriormente para 2019.
A partir daí, novas prorrogações foram estabelecidas, como a da MP 906/19 que levou o prazo para abril de 2021 durante sua vigência, e a conversão da medida em lei (Lei 14.000/20) que estabeleceu os prazos atuais, prorrogados para abril de 2022 ou abril de 2023, dependendo da população do município.
Com isso, a aprovação do novo prazo pela Câmara dos Deputados marca mais um capítulo na história da mobilidade urbana no país, impactando diretamente a gestão municipal e a destinação de recursos das emendas parlamentares. O projeto agora segue para avaliação do Senado, onde será discutido e, caso aprovado, poderá ser sancionado e entrar em vigor. O acompanhamento dessa tramitação é importante para entender as mudanças na legislação e seus impactos nos municípios brasileiros.