Supremo Tribunal Federal retoma julgamento de ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras após sucessivas interrupções.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro de um julgamento de grande magnitude envolvendo a Petrobras. Trata-se de uma ação trabalhista bilionária que discute o pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos funcionários da estatal, cujo impacto financeiro pode chegar a R$ 47 bilhões.

Após diversas interrupções por pedidos de vista, o caso está sendo analisado no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi favorável à Petrobras. O placar atualmente se encontra em 3 votos a 1 contra os empregados da estatal.

No início de 2021, a Petrobras obteve uma vitória ao solicitar a suspensão da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o direito aos empregados de receberem adicionais, como periculosidade, noturno e confinamento, juntamente com a RMNR. Os sindicatos da categoria argumentam que esse modelo de pagamento visa a distinguir os funcionários que desempenham serviços administrativos dos que trabalham em refinarias ou em plataformas de petróleo.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia têm acompanhado o voto do relator, enquanto a ex-ministra Rosa Weber se posicionou a favor dos trabalhadores. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

Ainda resta o voto do ministro Cristiano Zanin, que será o último a se pronunciar sobre a questão. A sessão virtual prosseguirá até o dia 10 de novembro.

Essa ação em questão se refere a uma condenação anterior da Petrobras imposta pelo TST. A sentença previa que a empresa indenizasse seus empregados, com um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 47 bilhões, o que a torna o maior processo trabalhista da história da estatal, envolvendo mais de 50 mil funcionários.

O cerne da questão reside na inclusão ou não de adicionais constitucionais, como os de periculosidade, confinamento e trabalho noturno, no cálculo da RMNR. Essa remuneração mínima foi instituída em um acordo trabalhista de 2007 para garantir a igualdade salarial entre os funcionários.

No entanto, diversos empregados conseguiram na Justiça o direito de receberem esses adicionais separadamente dos pisos salariais estabelecidos, gerando uma disparidade salarial dentro da empresa e distorcendo o sistema.

Os sindicatos envolvidos no caso sustentam que, devido à existência de diferentes interpretações sobre o assunto, deve prevalecer aquela mais favorável aos empregados. Assim, eles pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

Esse julgamento no STF é aguardado com grande expectativa por todas as partes envolvidas, pois terá um impacto significativo tanto para a Petrobras quanto para seus funcionários. Resta aguardar o desfecho final desse processo.

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