O cliente adquiriu um Notebook Game no valor de R$ 5.599,00 em outubro de 2022. No entanto, ao detectar falhas no produto, ele procurou a assistência técnica, que realizou duas tentativas de reparo, sem sucesso. Diante da falta de solução por parte das empresas envolvidas, o cliente decidiu buscar seus direitos na justiça.
A decisão judicial ressaltou que as rés descumpriram o prazo legal de 30 dias, estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, para realizar o reparo adequado ou substituir o dispositivo defeituoso. Como resultado, o cliente ficou privado do uso do notebook e sofreu danos materiais e morais.
Consequentemente, a sentença determinou que as empresas pagassem ao autor a quantia de R$ 5.599,00, correspondente ao valor do produto, além de R$ 3.000,00 como compensação por danos morais. Além disso, a loja foi ordenada a providenciar a coleta e o transporte do notebook com defeito na residência do cliente, sob a ameaça de descarte.
Essa decisão judicial destaca a importância do cumprimento dos prazos legais e da responsabilidade das empresas em garantir a satisfação do consumidor. É fundamental que as empresas tenham uma atenção especial aos problemas apresentados por seus clientes e ofereçam soluções adequadas de forma ágil e eficaz.
No caso em questão, as rés falharam tanto na resolução do problema quanto no cumprimento dos prazos estabelecidos. O cliente, além de ter ficado sem poder usufruir do notebook, experimentou danos materiais e morais, o que justifica a concessão da indenização.
Essa sentença serve como um precedente importante, reforçando os direitos do consumidor e a responsabilidade das empresas em oferecer produtos e serviços de qualidade. A decisão também ressalta a importância de buscar reparação legal quando os direitos do consumidor são violados.
Cabe ressaltar que essa notícia tem como objetivo apenas informar sobre a decisão judicial e não cita a fonte original da informação, como solicitado.