Câmara dos Deputados aprova reajuste de tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal em projeto enviado à sanção.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2944/19, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. Após a aprovação, a proposta segue para a sanção. O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016, mas passou por novas alterações com as emendas do Senado.

Uma das principais mudanças foi a exclusão de uma taxa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos dos cartórios. Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda precisa decidir como ficará a correção das tabelas anexas ao projeto. A emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019. Atualmente, o valor é de R$ 227,38 e, no projeto anteriormente aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94.

Além disso, o projeto determina o reajuste anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já reajusta anualmente os emolumentos levando em consideração a inflação do período. O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 está em 49,12%.

O projeto também legaliza outra taxa, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal. O dinheiro arrecadado com essa taxa sustenta a gratuidade do registro civil para pessoas de baixa renda. Segundo o texto aprovado, 20% do arrecadado serão repartidos igualmente entre os cartórios de registro civil do DF, enquanto os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos praticados por cada cartório.

Uma das emendas aprovadas excluiu do texto a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada para o reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículos, venda de imóveis ou instituição/cessão de direitos reais envolvendo imóveis. Com isso, não haverá distinção no reconhecimento de firma de acordo com a finalidade pretendida pelo usuário.

Outra emenda aceita pelos deputados excluiu do projeto dispositivo que incluía o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. Os senadores argumentaram que o ISS já possui cobrança prevista por lei complementar e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Por fim, a redação final do projeto, que seguirá para sanção presidencial, foi assinada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). A proposta visa atualizar as tabelas de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal, levando em consideração as mudanças ocorridas desde a aprovação do último projeto em 2016.

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