De acordo com a decisão, a banca responsável pelo concurso terá que remarcar a prova da candidata no prazo mínimo de 45 dias após o parto. Além disso, a avaliação deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos. Essa medida visa garantir a igualdade de condições para a candidata e não prejudicá-la por estar em uma situação de gestação avançada.
No recurso apresentado ao CNJ, a candidata informou que apresentou um laudo médico recomendando a suspensão de suas atividades profissionais e a impossibilidade de viajar devido à gravidez avançada. Segundo o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro, quando o parto estava previsto para o dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata ressaltou que reside em Timon, no Maranhão, e teria que se deslocar até Maceió, em Alagoas, para participar do certame.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, destacou que a proteção à gestante é um direito fundamental e constitucionalmente amparado. Ele ressaltou a importância de respeitar a liberdade reprodutiva das mulheres e sua integridade física e emocional durante a gravidez. A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho, que reconheceram a excepcionalidade da situação da candidata.
Essa decisão do CNJ é uma importante conquista para as mulheres grávidas que desejam participar de concursos públicos. Ela reforça a necessidade de proteção e garantia dos direitos das gestantes, assegurando que elas tenham condições igualitárias de competir pelos cargos públicos. Agora, cabe às bancas dos concursos se adaptarem a essa nova realidade e assegurarem que as gestantes tenham a oportunidade de realizar as provas em um momento mais adequado para sua saúde e bem-estar.