Essa permissão para funcionar no feriado está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos empregados do comércio da região. No entanto, os comerciantes que optarem por abrir suas lojas devem respeitar algumas regras estipuladas na CCT.
De acordo com as regras da convenção, os empregadores que convocarem seus funcionários para trabalhar no feriado devem pagar um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, é necessário oferecer uma gratificação de R$ 40,00 ao final do dia para o empregado. Os empregadores também devem recolher o valor de R$10,00 por empregado ao Sindicato dos Comerciários.
No entanto, vale ressaltar que essas regras se aplicam apenas aos comerciantes que estão abrangidos na base sindical da Fecomércio. Para os empresários de segmentos não compreendidos pela base sindical, a orientação é buscar informações junto ao sindicato patronal de cada categoria.
É importante destacar que as medidas adotadas para o funcionamento do comércio no feriado têm como objetivo fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas e garantir uma relação justa entre empregador e funcionário. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram corretamente as regras estabelecidas na CCT.
Cabe aos empresários avaliar se é vantajoso abrir suas lojas no feriado de Finados, levando em consideração fatores como a demanda esperada nesse dia e os custos adicionais que serão necessários para cumprir as obrigações trabalhistas.
Para mais informações sobre a possibilidade de abertura do comércio no feriado, os empresários devem entrar em contato com o sindicato patronal de sua categoria. É importante estar atualizado e buscar orientações junto aos órgãos competentes para garantir que as atividades comerciais estejam em conformidade com a legislação vigente.