O juiz responsável pela decisão ressaltou o perigo de deslizamento de terras e desabamento das casas devido às fortes chuvas e impacto nos imóveis. De acordo com o magistrado, a situação representa um risco de desastre e tem potencial para causar danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.
A Prefeitura de São Luís, por meio de seus órgãos de assistência social, deverá prestar todo o suporte necessário às famílias que serão desocupadas. O apoio deve ser oferecido tanto de forma temporária, enquanto as obras de eliminação dos riscos são realizadas, quanto de maneira definitiva, caso as obras sejam inviáveis.
Dentro dos 90 dias estipulados, o município deve providenciar alojamentos para as famílias, além de possibilitar a remoção para residências de familiares, distribuição de cestas básicas e inscrição no programa de aluguel social. A Prefeitura também deverá apresentar um cronograma de cumprimento das obrigações impostas, juntamente com um relatório que comprove o pagamento regular do aluguel social.
A ação movida pela Prefeitura é baseada em provas contidas no Relatório da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e Secretaria Municipal de Governo, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, bem como em imagens da Defesa Civil notificando os moradores sobre a necessidade de desocupação imediata dos imóveis.
No entanto, segundo informações apresentadas na ação, alguns moradores têm se recusado a sair de suas casas ou a assinar as notificações da Defesa Civil. Portanto, o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça será um desafio a ser enfrentado pela Prefeitura de São Luís nos próximos meses.
É fundamental que as autoridades municipais atuem com celeridade e eficiência para garantir a segurança e o amparo adequado às famílias afetadas, evitando quaisquer danos ou tragédias decorrentes da situação de risco em que se encontram essas áreas da cidade.