A decisão favorável ao pedido de urgência cautelar feito pelo Município de São Luís diz respeito a um grupo de 24 moradores que ocupam imóveis nos bairros do Sacavém e Túnel do Sacavém, situados na periferia da cidade. Além de ordenar a retirada dos moradores, a sentença também determina que a Prefeitura ofereça todo o suporte necessário às famílias durante o processo de desocupação.
É importante ressaltar que o juiz responsável pela decisão, Douglas de Melo Martins, destacou a existência de uma situação de risco de desastre, o que representa um perigo potencial para a população, sobretudo devido ao aumento das chuvas nesta época do ano. Os possíveis danos vão além dos imóveis, afetando também o patrimônio público e a infraestrutura de serviços.
Dentro do prazo de 90 dias, o Município de São Luís deverá providenciar soluções temporárias para o abrigo das famílias, como a remoção para locais seguros ou a distribuição de cestas básicas. Além disso, as famílias poderão ser inscritas no programa de aluguel social, caso seja inviável realizar as obras necessárias nesse período.
A Prefeitura tem um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma de cumprimento das obrigações impostas pelo Judiciário e deve fornecer relatórios comprovando que os moradores estão recebendo regularmente o aluguel social.
A ação judicial se baseia em provas apresentadas pelo Relatório da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e Secretaria Municipal de Governo, bem como em imagens da Defesa Civil que notificaram os moradores para a desocupação imediata dos imóveis. Segundo informações, alguns moradores têm mostrado resistência em sair de suas casas e até se recusado a assinar as notificações da Defesa Civil.
Vale ressaltar que a fonte dessa notícia não foi mencionada, mas foi obtida a partir do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Se você deseja receber notícias em tempo real sobre São Luís, o Maranhão, o Brasil e o mundo, clique aqui para entrar no Grupo de Notícias do O Imparcial no WhatsApp.