Governo busca entendimento com STF sobre correção do FGTS e teme impacto no Sistema Financeiro de Habitação.

O governo brasileiro continua em busca de um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o STF retomará o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do fundo em 8 de novembro.

Em entrevista durante a abertura do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, Messias declarou que o governo está trabalhando para chegar a um entendimento com o STF. Ele expressou preocupação com o impacto que o julgamento pode ter na sustentabilidade do Sistema Financeiro de Habitação. Segundo ele, o governo tem apresentado ao STF suas preocupações e já enviou os dados de cálculo sobre a correção para os ministros.

Messias afirmou que o objetivo é construir um entendimento que preserve a higidez do Sistema Financeiro de Habitação e garanta o poder de compra do trabalhador, que é uma preocupação do governo. Ele está trabalhando para alcançar uma solução satisfatória para todas as partes envolvidas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que não poderia comentar sobre um assunto em andamento no Supremo, mas garantiu que a Corte buscará a melhor solução para a questão. Ele afirmou que farão o que for justo e benéfico para o Brasil.

A ação em julgamento no Supremo foi protocolada pelo Solidariedade em 2014. O partido argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas e perde para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o valor.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação e afirma que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas. Portanto, segundo a AGU, não é mais válido afirmar que a aplicação da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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