De acordo com Mendes, a decisão da Câmara Municipal de cassar os mandatos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão e Nivea Marsônia Pinto Soares foi tomada de forma incomum, não respaldada pela lei. A Mesa Diretora da Câmara afastou os vereadores preventivamente e convocou os suplentes para participar do “julgamento”.
O ministro ressaltou que esse procedimento adotado pela Câmara não tem base na legislação federal e vai contra a Súmula Vinculante 46/STF. Além disso, destacou que os parlamentares têm o direito de fundamentar suas decisões em suas convicções político-partidárias, pois o Parlamento tem uma natureza predominantemente política.
Com a decisão de Gilmar Mendes, os vereadores cassados devem ser reintegrados aos seus mandatos e os suplentes que assumiram temporariamente devem ser retirados. A Câmara Municipal de Cândido Mendes terá que acatar a determinação do STF e cumprir a reinstauração dos vereadores.
Essa decisão traz à tona questões importantes sobre o papel do Legislativo e o respeito ao devido processo legal. É fundamental que as decisões sejam tomadas com base nas leis estabelecidas, evitando medidas arbitrárias e injustas. O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, exerce um papel fundamental na garantia dos direitos e na defesa da ordem jurídica.
Cabe agora à Câmara Municipal de Cândido Mendes cumprir a decisão e respeitar os preceitos legais estabelecidos. Essa decisão do STF serve como um importante precedente para reiterar a necessidade do devido processo legal e da observância das leis no âmbito legislativo. O retorno dos vereadores cassados aos seus mandatos representa um passo importante para a restauração da ordem democrática no município.