De acordo com as regras estabelecidas, as empresas interessadas em participar desse mercado devem ser nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional e devem cumprir as exigências legais previstas nas leis do setor. Além disso, é necessário que a empresa seja constituída juridicamente com o objetivo principal de explorar apostas de quota fixa e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhistas. Também será necessário comprovar qualificação financeira e técnica, contando com uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
Além das exigências relacionadas à estrutura das empresas, como mecanismos de integridade nas apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas, é exigido que as empresas ofereçam serviços de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediados no Brasil, para esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações dos apostadores.
A portaria também estabelece a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa nas empresas do mercado de bets.
Não há limite para o número de autorizações no mercado, no entanto, acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que desejarem atuar devem comprovar idoneidade.
A portaria também define os direitos e deveres dos apostadores, garantindo-lhes acesso aos critérios das apostas e premiação, além do tratamento adequado e seguro de suas informações pessoais, conforme previsto na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes também foram estabelecidas, e as empresas terão um canal para denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No âmbito da saúde, a identificação dos apostadores será obrigatória, com fornecimento do número do Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Além disso, as empresas com autorização para operar no mercado terão a obrigação de adotar medidas de prevenção ao transtorno do jogo compulsivo, ao endividamento e de promover ações informativas sobre esses temas.
Para solicitar a autorização para operar no mercado de bets, as empresas devem apresentar uma manifestação prévia de interesse por meio de um formulário disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, que deverá ser encaminhado à Coordenação-geral de Loterias do órgão por e-mail.