No entanto, a parlamentar considerou inconstitucionais os projetos apensados e o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família. A relatora recebeu manifestações favoráveis à proposta de diversas entidades, como a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
Atualmente, de acordo com a Lei 11.053/04, a escolha do regime progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. No regime regressivo, as alíquotas de Imposto de Renda diminuem com o tempo, e a alíquota mínima é de 10% para valores acumulados por 10 anos. O texto aprovado estabelece as seguintes alíquotas: 10% para recursos acumulados no prazo de 10 e 12 anos, 5% para valores acumulados no prazo de 12 a 14 anos, e zero para depósitos com mais de 14 anos.
As novas regras se aplicarão a planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual, assim como aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Para os participantes que já fizeram a opção, será permitida uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei. O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte do participante.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá para sanção, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Com a aprovação do projeto, os participantes e assistidos de planos de previdência complementar terão mais autonomia na escolha do regime de tributação, o que pode impactar diretamente o valor dos benefícios e resgates. Agora, resta aguardar a confirmação final da nova lei e acompanhar os desdobramentos dessa importante mudança para os cidadãos brasileiros.