Lei inclui a função de guia-intérprete para pessoas surdocegas na profissão de tradutor e intérprete de Libras

O guia-intérprete, profissional especializado em formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas, foi incluído na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais. A nova lei, de número 14.704, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26).

Essa inclusão ocorreu por meio do Projeto de Lei 5.614/2020, aprovado pelo Senado em setembro e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo dessa medida é garantir a presença de guias-intérpretes para auxiliar na comunicação de pessoas surdocegas, atendendo às necessidades específicas desse público.

Foi importante ressaltar que, apesar da aprovação da lei, o Poder Executivo vetou dois trechos da matéria. Um deles previa a realização de exames de proficiência em tradução e interpretação em Libras por banca examinadora de instituições de ensino superior que oferecessem cursos de graduação nessas áreas. Na justificativa para o veto, o governo argumenta que essa medida não condiciona a realização do exame à regulamentação específica do poder público, o que poderia levar à adoção de critérios diversos nas metodologias de avaliação.

Outro trecho vetado era a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoas surdas nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, essa medida limitaria a liberdade de expressão, condicionando o acesso à informação por pessoas surdas a uma licença profissional específica para transmitir essa informação.

Em mensagem de veto, o governo destaca que a exigência de profissionais de nível superior para atender a todas as demandas geradas por essa medida seria impraticável. Não há profissionais suficientes disponíveis para suprir essas vagas, o que geraria prejuízo para as pessoas surdas ao dificultar a comunicação. Além disso, essa exigência poderia caracterizar o exercício ilegal da profissão, já que não haveria mão de obra disponível para atendê-la.

A inclusão do guia-intérprete na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais é uma importante conquista para garantir a inclusão e acessibilidade das pessoas surdocegas. No entanto, é necessário discutir e aprimorar as medidas propostas, levando em consideração as demandas e realidades desse público, além de buscar soluções viáveis para a formação e disponibilidade de profissionais qualificados nessa área.

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