Uma das emendas incorporadas ao projeto foi proposta pelo deputado Marcos Soares (União-RJ) e aceita pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE). Essa emenda isenta os pequenos canais por assinatura, bem como aqueles que possuem menos de 150 mil assinantes, do cumprimento da nova regra. Vale ressaltar que a cota de exibição das produções brasileiras deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e seu prazo havia se encerrado em setembro deste ano.
Além da cota obrigatória para produções nacionais, o projeto também renova o prazo, que inicialmente expirava em 2021, para o cumprimento da cota de distribuição de vídeos domésticos produzidos no Brasil. Essa cota foi estabelecida em 2001, quando ainda havia um mercado significativo de locação de vídeos (VHS e/ou DVD). No entanto, com o crescimento das plataformas de streaming, como Netflix, esse mercado foi diminuindo consideravelmente.
Outro ponto importante do projeto aprovado é que ele atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a responsabilidade de suspender e encerrar o uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. O projeto considera como obras protegidas todos os tipos de obras mencionados na MP 2228-1/01, como obras audiovisuais, cinematográficas, videofonográficas, curtas e longas metragens, obras seriadas, telefilmes, minisséries e obras publicitárias.
A aprovação dessa proposta traz novos rumos à indústria audiovisual brasileira, garantindo a continuidade da produção e exibição de conteúdo nacional na TV paga e o respeito aos direitos autorais de obras protegidas. Resta agora aguardar a nova votação do projeto pelo Senado e sua possível sanção pelo Executivo.
Reportagem: Eduardo Piovesan
Edição: Ana Chalub