O projeto propõe alterações no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988) e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) para determinar que o acesso às praias em áreas não urbanizadas seja garantido por um sistema viário ou servidão de passagem a cada um quilômetro ou distância inferior. Nas áreas urbanizadas, deverão ser implantadas ciclovias e calçadas nessas servidões. Vale ressaltar que a abertura dessas passagens não dará aos proprietários direito a indenização.
Além disso, o projeto inclui a garantia do acesso e do uso público das praias e do mar entre as diretrizes da política urbana no Estatuto das Cidades. Também proíbe a urbanização ou qualquer forma de uso do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elaborou um substitutivo ao projeto, considerando que a proposta limitava a atuação da União apenas às praias não urbanizadas, o que é incompatível com a Constituição. Segundo a Constituição, todas as praias marítimas, independente de estarem em regiões urbanizadas ou não, pertencem à União.
No entanto, a Lei 13.240 autoriza a União a transferir aos municípios a gestão das orlas e praias federais, inclusive das áreas com exploração econômica. Contarato ressaltou que nem todos os municípios costeiros assinaram o termo de adesão com a União, portanto, as normas estabelecidas pelo PL 775/2022 devem ser limitadas aos municípios que aderiram ao termo.
O projeto também ajusta o conceito de praia definido no projeto à legislação vigente, considerando que é uma área coberta e descoberta periodicamente por águas oceânicas, lacustres ou fluviais, acrescida da faixa de material detrítico até o limite onde se inicie a vegetação natural.
A comissão também aprovou requerimentos de audiências públicas, solicitados pelo senador Beto Faro, para debater as potencialidades econômicas das reservas previstas de petróleo na margem equatorial brasileira, e pela senadora Leila Barros, para discutir casos de contaminação e ameaças às águas do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente tem como objetivo garantir o acesso e uso público das praias e do mar, combatendo ocupações irregulares e restrições indevidas. O projeto propõe alterações nas leis existentes para garantir o acesso e uso das praias em áreas não urbanizadas, além de incluir a garantia do acesso e uso público das praias e do mar nas diretrizes da política urbana.