A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a um pedido da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) para bloquear os valores do Instituto Biosaúde em uma Ação Ordinária.
De acordo com a EMSERH, em março de 2017 foi firmado um Termo de Colaboração com o Instituto Biosaúde para gerir a mão de obra e capacitar os colaboradores que atuam nas unidades de saúde administradas pela EMSERH. Nesse termo, ficou estabelecido que o Biosaúde seria responsável pelo pagamento da folha de colaboradores, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários, enquanto a EMSERH pagaria uma taxa de administração de 1% do valor mensal devido.
No entanto, a EMSERH alega que o Biosaúde não cumpriu com suas obrigações, deixando de recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS, além de não ter pago integralmente a segunda metade do 13º salário em dezembro de 2017. Diante disso, a instituição entrou com a ação judicial para garantir o pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, evitando que eles recaiam sobre a EMSERH.
Segundo a sentença, o Instituto Biosaúde ficou com um valor de R$ 39.279.261,43, sendo que R$ 32.340.477,48 correspondem aos encargos do INSS e FGTS e R$ 6.938.783,95 são referentes à metade da segunda parcela do 13º salário que não foi paga integralmente.
Para o juiz Douglas Martins, os fatos narrados na ação indicam indícios de desvio de recursos públicos, uma vez que os encargos sociais não foram recolhidos e o 13º salário não foi pago integralmente aos colaboradores. O magistrado destacou que mais de 7 mil colaboradores foram prejudicados pelo não pagamento dos valores devidos.
A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís confirmou um pedido de tutela de urgência que já havia sido concedido no processo. Agora, os valores bloqueados serão utilizados para o pagamento dos encargos previdenciários e trabalhistas devidos pelo Instituto Biosaúde.