A nova lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, proposto pelo Poder Executivo, e que passou por alterações na Câmara dos Deputados e no Senado.
De acordo com a Presidência da República, essa legislação garante que nenhum município terá perdas na arrecadação em relação a 2022. Além disso, os estados terão as perdas referentes aos meses de julho e agosto de 2023 recompostas.
No entanto, o presidente vetou uma parte da lei que obrigaria a União a repassar recursos para os municípios e para o Fundeb, caso os estados deixassem de fazer isso. A justificativa para o veto foi a falta de previsão orçamentária e financeira.
Agora, o veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para que o veto seja derrubado, é necessário obter a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), considerados separadamente.
Essa medida provoca um debate entre o governo e os estados, uma vez que a redução do ICMS sobre combustíveis em 2022 acabou causando uma queda na arrecadação estadual. A compensação financeira da União tem o objetivo de minimizar os impactos dessa redução.
É importante ressaltar que a lei sancionada pelo presidente é considerada fundamental para equilibrar as finanças dos estados e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Agora, resta aguardar a decisão do Congresso Nacional em relação ao veto presidencial.
Por Ralph Machado, com edição de Pierre Triboli – [ agência de notícias ]