Essas regras foram definidas com base na decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81. A liminar determina que o Ministério da Educação dê continuidade aos pedidos que já ultrapassaram a fase de análise documental, porém, com a verificação do cumprimento das regras estabelecidas na Lei dos Mais Médicos.
De acordo com o Ministério da Educação, para decidir sobre a viabilidade da abertura de novos cursos e do aumento de vagas nos cursos existentes, o governo irá avaliar se o município está entre os pré-selecionados no edital de chamamento. Os municípios selecionados continuarão no processo de análise regulatória para o aumento de vagas ou a abertura de um novo curso.
Além disso, será exigida a oferta de contrapartida para o Sistema Único de Saúde (SUS) pela entidade mantenedora e o compromisso do gestor local de saúde em oferecer à instituição de ensino superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e o funcionamento do curso de medicina.
O Ministério da Educação também terá a responsabilidade de avaliar a qualidade do curso por meio de uma avaliação in loco, verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas essenciais para a formação do aluno, a existência de metas para o corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado, além de corpo docente e técnico capacitados para realizar pesquisas de qualidade.
Essas medidas têm como objetivo garantir a qualidade e a eficácia dos cursos de medicina no país, levando em consideração tanto a capacidade da instituição de ensino em oferecer uma formação completa aos estudantes, quanto a disponibilidade de serviços de saúde para os futuros profissionais exercerem sua prática.