Após a leitura e explicação dos quesitos de votação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o crime de homicídio foi cometido pelo réu, mas decidiram absolvê-lo. O juiz titular da 3ª Vara do Júri e presidente do 3º Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, acatou a decisão dos jurados e declarou o réu absolvido da acusação.
Durante o julgamento, que teve início por volta das 9h, foram ouvidas sete testemunhas, além do acusado. O promotor Samaroni Maia e o assistente de acusação Sebastião Albuquerque Uchoa Neto atuaram na acusação, enquanto a defesa do réu ficou a cargo do advogado Ângelo Rios Calmon.
Tanto o promotor quanto o advogado de defesa requereram a absolvição do réu alegando legítima defesa. Já o assistente de acusação pediu a condenação do acusado por homicídio simples.
Conforme o processo, a filha do tenente-coronel havia viajado para Recife sem comunicar o namorado, o que teria gerado ciúmes no músico. Ao retornar da viagem, o casal teve uma série de discussões. No dia do crime, Walber Pestana da Silva chegou em casa e encontrou Davi tentando arrombar a porta do banheiro, onde a filha estava trancada para se proteger das agressões do namorado.
Segundo os relatos, o coronel tentou acalmar Davi, porém, sem sucesso. Ele disparou um tiro que atingiu a porta do banheiro e, em seguida, efetuou outro disparo que acertou o músico. O réu alegou que arrastou Davi para a calçada da residência para que ele pudesse ser socorrido.
Após o ocorrido, Ingrid e a mãe dela levaram Davi para o hospital, mas ele não resistiu aos ferimentos. Walber Pestana da Silva não foi preso em flagrante e, dias após o crime, se apresentou à delegacia, onde prestou depoimento e seguiu o processo em liberdade.
Com a absolvição do réu, o caso ganha uma nova reviravolta, trazendo questionamentos sobre a decisão dos jurados e a interpretação do caso pela justiça. Familiares e amigos de Davi ainda lutam por justiça e esperam que outras medidas legais sejam tomadas para buscar a responsabilização do acusado.