Segundo a nota do TCE-MA, a escolha de um Conselheiro para compor o tribunal deve atender aos requisitos estabelecidos no artigo 52 da Constituição Estadual. O Conselheiro Daniel Itapary Brandão teria cumprido todos esses requisitos constitucionais para o cargo, sendo indicado por 41 dos deputados estaduais, além de ter seu nome aprovado em uma sabatina realizada na Assembleia Legislativa.
A nota esclarece ainda que a vaga ocupada por Brandão é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual e na Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, a escolha do Conselheiro não teria desrespeitado as normas constitucionais ou legais.
Desde a sua indicação, Daniel Itapary Brandão tem desempenhado suas funções com zelo no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A nota é assinada pelos membros da corte: Marcelo Tavares Silva (Conselheiro Presidente), João Jorge Jinkings Pavão (Conselheiro Vice-Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Conselheiro Corregedor), Álvaro César de França Ferreira (Conselheiro Ouvidor), José de Ribamar Caldas Furtado (Conselheiro), Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Conselheiro), Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro-Substituto), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro-Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro-Substituto). A Procuradora-chefe do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, também assina a nota.
O caso do Conselheiro Daniel Brandão ganhou destaque nos últimos dias após a decisão da justiça maranhense que colocou sua nomeação sob análise. Agora, cabe às autoridades competentes avaliar os argumentos apresentados pelo TCE-MA em sua nota e tomar as medidas cabíveis para a resolução desse impasse. A situação gera expectativa tanto entre os membros do Tribunal de Contas quanto entre a população do Maranhão, que espera uma definição rápida e justa sobre esse caso.