Essas certidões, conhecidas popularmente como “nada consta”, não impedirão a obtenção da habilitação, mas terão caráter meramente informativo. Além disso, elas deverão ser emitidas nas comarcas onde os noivos residem e trabalham.
O Projeto de Lei 1973/23 foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt, da União-CE. O relator responsável pela análise e parecer favorável ao texto foi o deputado Pastor Eurico, do PL-PE. Segundo Eurico, a exigência das certidões trará mais transparência e segurança às relações conjugais, evitando surpresas desagradáveis decorrentes de eventos passados.
Essas novas regras propostas pelo projeto serão incluídas no Código Civil, que já exige uma série de documentos para a habilitação ao casamento, como a certidão de nascimento e a declaração do estado civil dos noivos.
O projeto ainda está em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado em plenário.
Essa iniciativa busca trazer mais segurança jurídica aos casamentos, uma vez que os noivos terão acesso a informações sobre possíveis antecedentes criminais e pendências judiciais antes de oficializarem sua união. A transparência nessa fase inicial do relacionamento conjugal pode contribuir para a construção de uma relação sólida e bem fundamentada.
A medida também propicia a prevenção de situações indesejadas, como a ocorrência de fraudes ou uniões por interesse, resguardando as partes envolvidas. Afinal, a descoberta de problemas jurídicos após o casamento pode gerar desgaste emocional e até mesmo processos judiciais.
A inclusão das certidões de antecedentes criminais e judiciais cíveis e criminais como documentos necessários para a habilitação ao casamento é uma medida que visa trazer mais segurança e transparência aos casais que desejam oficializar sua união.