De acordo com o texto aprovado, os imóveis poderão ser cedidos sem a necessidade de licitação, podendo ou não envolver o pagamento de contraprestação e a definição de prazo para uso. Além disso, as entidades beneficiadas ficarão isentas de taxas de ocupação enquanto os imóveis estiverem em seu patrimônio.
O projeto prevê alterações na Lei de Regularização de Imóveis da União (Lei 9.636/98) e em dois decretos relacionados ao loteamento urbano (Decreto-Lei 271/67) e às taxas pelo uso de terras públicas (Decreto-Lei 1.876/81).
Atualmente, a lei permite o empréstimo de imóveis da União apenas para estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, além de pessoas ou empresas em caso de interesse público ou social.
O relator do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), defendeu a medida como forma de reduzir os custos de funcionamento das agremiações carnavalescas e entidades culturais, além de gerar empregos e trazer retorno para o setor e para a sociedade como um todo.
Durante a tramitação na Comissão de Cultura, foram aprovadas emendas que substituíram a expressão “entidades que prestem serviços culturais” por “entidades que tenham finalidade cultural em seu estatuto”.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado em plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando sua apreciação.
Essa medida é de extrema importância para a valorização e sustentabilidade das entidades culturais, garantindo que elas possam ter acesso a espaços adequados para a realização de suas atividades. Além disso, contribui para o fomento da cultura e do turismo no país, fortalecendo ainda mais a identidade cultural brasileira. Cabe agora aos demais parlamentares avaliarem a proposta e darem continuidade ao seu trâmite legislativo.