Girão citou uma matéria da revista Veja que revelou que um deputado teria solicitado propina para aprovar leis favoráveis às empresas de apostas e evitar pressões na CPI que investiga a manipulação de resultados em partidas de futebol. Segundo a reportagem, o parlamentar estaria cobrando R$ 35 milhões do presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias.
Diante dessas informações, o senador pediu que o Senado realize audiências públicas para discutir o PL 3.626/2023, projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas por meio de quota fixa. O texto está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Esporte (CEsp). Girão ressaltou que o Senado tem o dever político e moral de aprofundar essa questão em defesa da sociedade brasileira. O senador também mencionou a existência de uma brecha que permitiria a liberação do jogo ilegal no projeto.
Segundo Girão, o projeto apresenta uma “porta escancarada” para a jogatina, incluindo jogos virtuais de cassino, bingo e caça-níquel. Ele afirmou que essas atividades representam 70% do lucro dessas entidades virtuais, onde a manipulação é muito maior do que nos jogos reais. O senador considera isso um escândalo, pois é um lucro obtido à custa do sofrimento das pessoas.
O parlamentar também enfatizou que tanto o Código de Ética da Federação Internacional de Futebol (Fifa) quanto o Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) proíbem a participação em jogos de azar, loterias e apostas esportivas. Dessa forma, fica evidente a incompatibilidade dessas práticas com a ética esportiva.
É fundamental que o Senado se aprofunde nesse tema, realizando audiências públicas e debatendo amplamente o PL 3.626/2023. A sociedade brasileira precisa de proteção contra o avanço das apostas esportivas e da jogatina ilegal, a fim de preservar a integridade e a credibilidade do esporte nacional. Cabe aos senadores zelar pela defesa dos interesses da população e garantir que empresas com interesses escusos não prejudiquem os mais vulneráveis. A regulamentação dessas práticas deve ser pautada por critérios éticos e responsáveis, buscando sempre o bem-estar social.