O projeto visa alterar a Lei da Repatriação de Bens, que estabeleceu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Esse regime possibilitou, nos anos de 2016 e 2017, que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior, mesmo que não tivessem sido declarados no prazo correto ou que tivessem sido declarados com incorreções.
Autor do projeto, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ressalta o sucesso do RERCT nos anos anteriores e acredita que a reabertura do prazo pode auxiliar na atração de mais recursos para o país.
De acordo com o projeto, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei. Para regularizar sua situação, os contribuintes deverão declarar sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e efetuar o pagamento de Imposto de Renda (IR) de 14% sobre o valor do patrimônio não declarado, além de uma multa de 90% sobre esse imposto.
É importante destacar que as alíquotas propostas pelo projeto são inferiores às previstas na lei original, que estabeleciam um imposto de 15% e uma multa de 100%, posteriormente elevada para 135%.
Aqueles que regularizarem seus bens e direitos deverão incluí-los na declaração de ajuste anual do IR do ano-calendário de 2023, na declaração de bens e capitais no exterior do mesmo ano-calendário e na escrituração contábil relativa ao ano-calendário de adesão e posteriores (no caso de pessoa jurídica).
Com a reabertura do prazo para regularização, espera-se que mais brasileiros optem por regularizar sua situação e tragam seus recursos de volta ao país, contribuindo para o aumento da arrecadação tributária e fortalecimento da economia nacional.
É importante ressaltar que as informações deste texto foram obtidas através da Agência Senado.