Segundo o projeto, o transporte aéreo de autoridades em aeronaves de propriedade da União ou suas entidades públicas apenas será permitido em viagens a serviço, emergências médicas ou por motivo de segurança pessoal. Além disso, a autoridade requisitante deverá justificar o pedido em até 48 horas após a sua apresentação.
Uma novidade trazida pelo PL é a obrigatoriedade de informar, de forma detalhada e destacada, todas as despesas relacionadas ao uso de aeronaves para transporte de autoridades no Portal da Transparência. Essa medida visa trazer mais transparência e prestação de contas em relação ao uso dos recursos públicos.
O não cumprimento dessas regras configurará crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, previstos no artigo 10 da Lei 8.429/1992. Além disso, a autoridade requisitante será obrigada a ressarcir os cofres públicos pelos valores gastos de forma irregular.
O senador Cleitinho justifica o projeto afirmando que o transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais tem sido alvo de diversos escândalos, demonstrando um claro desvio de finalidade em sua utilização. Ele ressalta a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa para coibir essas práticas ilícitas e garantir o uso adequado do dinheiro público.
Cleitinho afirma que, com a aprovação do projeto, será possível dar um passo fundamental no sentido de garantir a preservação do Erário e evitar o desperdício e a ostentação que têm sido observados nos últimos tempos por parte das autoridades que deveriam zelar pelo bem público.
A matéria, que está sendo analisada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), será posteriormente encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada em caráter terminativo. A expectativa é que o projeto seja debatido e votado em breve, contribuindo para um maior controle e responsabilidade no uso de aeronaves oficiais por autoridades.