Essa lei é resultado da medida provisória (MP 1177/23) que foi editada no início de junho, quando foi confirmado o primeiro foco da gripe aviária em Ubatuba (SP) na ave silvestre Trinta-Réis-Real. Desde então, outros casos da doença já foram confirmados no Rio de Janeiro, no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul.
Segundo os números atualizados pelo Ministério da Agricultura nesta segunda-feira (16), já foram registrados no país 127 focos de gripe aviária. A maioria desses focos, 124, foram detectados em aves migratórias, enquanto apenas três foram encontrados em aves de criação utilizadas para alimentação.
O governo ressalta que não houve nenhum caso de gripe aviária em aves destinadas ao comércio, o que garante que não há risco ao consumo ou à exportação de produtos avícolas. Portanto, o Ministério da Agricultura assegura que a população e os mercados internacionais podem ficar tranquilos em relação a esse aspecto.
Os recursos disponibilizados por essa medida provisória estão sendo utilizados para pagar o deslocamento de equipes do serviço veterinário oficial, da vigilância agropecuária internacional e de outras equipes necessárias, como bombeiros, defesa civil e Exército. Além disso, esses recursos também podem ser utilizados para contratar mão de obra especializada em serviços de desinfecção, adquirir equipamentos de proteção individual, materiais para coleta de amostras, desinfetantes, lonas e bombas pulverizadoras.
Em resumo, a Lei 14.696/23 e a medida provisória garantem que o governo está tomando providências para combater a gripe aviária no país, protegendo a saúde das aves de criação e garantindo a segurança alimentar da população. Os recursos disponibilizados estão sendo utilizados de maneira eficiente para controlar a doença e evitar prejuízos na produção e no comércio de produtos avícolas.