A adoção germana ocorreu devido à negligência dos pais biológicos de Carlos Alberto. Quando ele tinha apenas um ano de idade, foi abandonado em um estabelecimento na capital maranhense. Carlos Alberto tem vínculo biológico apenas com os irmãos por parte de pai, sendo considerados “irmãos consanguíneos unilaterais”. Após ser levado pelo Conselho Tutelar para uma casa de apoio, acabou sendo acolhido pelos irmãos mais velhos, que se tornaram suas referências paterna e materna.
A decisão judicial de permitir a adoção germana foi considerada justa e representa uma reparação ao jovem, de acordo com o defensor público Alex Pacheco Magalhães, titular do Núcleo da DPE/MA da Zona Rural de São Luís. Essa decisão servirá de base para o reconhecimento de casos semelhantes no futuro, apesar das proibições legais existentes para esse tipo de adoção.
Durante a audiência de instrução e julgamento, o juiz de direito José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, deferiu a adoção com base nas provas técnicas apresentadas e no parecer do Ministério Público. Agora, Carlos Alberto Matos dos Santos poderá usar o sobrenome dos irmãos mais velhos e a família comemora a concretização desse processo.
A professora Rosana dos Santos Silva, agora mãe de Carlos Alberto, afirma que nunca deixou seus irmãos para trás e que é uma grande satisfação criar uma pessoa sem ter sido ela a dar à luz. Ela destaca a importância de poder dizer que é mãe de Carlos Alberto, registrado em cartório. A família foi acompanhada pela DPE/MA, com a presença da defensora pública Ana Lourena Moniz e dos defensores públicos Davi Rafael Veras e Joaquim Gonzaga Neto, do Núcleo da Criança e do Adolescente, além de profissionais do Núcleo Psicossocial da DPE/MA.
Carlos Alberto Matos dos Santos, agora estudante, expressa seu desejo de seguir uma carreira na justiça e fazer justiça pelos desafios que já enfrentou. A conquista da adoção germana representa uma reparação e um novo começo para ele e toda a família. Através dessa decisão, a DPE/MA abre caminho para o reconhecimento de casos semelhantes, enfatizando a importância do vínculo socioafetivo e do desejo do jovem em continuar convivendo com seus “verdadeiros pais”, os irmãos mais velhos.