A regulamentação dessa nova lei ficará a cargo do Ministério da Educação, que deverá estabelecer os critérios e procedimentos para a concessão das bolsas de pesquisa aos servidores públicos. Essa iniciativa busca incentivar a produção científica dentro dos institutos federais e promover uma maior integração entre os servidores e os projetos de pesquisa em andamento.
O projeto de lei, que resultou na Lei 14.695/23, foi proposto pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ele foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado antes de entrar em vigor. Essa medida representa um avanço na valorização e reconhecimento dos servidores públicos que atuam nos institutos federais de educação.
É importante mencionar que essa nova lei altera a Lei 11.892/08, que foi responsável por criar os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Portanto, essa mudança representa um marco na história dessas instituições e pode contribuir para o fortalecimento da pesquisa científica dentro delas.
No entanto, é válido ressaltar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que permitia a concessão de bolsas aos técnicos administrativos em educação que atuam nas instituições federais de ensino, incluindo os técnicos coordenadores de pesquisa. Lula argumentou que essa mudança afeta o regime jurídico dos servidores públicos da União, assunto de competência exclusiva do Poder Executivo. O veto será analisado atualmente em uma sessão do Congresso Nacional.
Em resumo, a entrada em vigor da Lei 14.695/23 representa um avanço significativo no incentivo à pesquisa científica dentro dos institutos federais de educação. A concessão de bolsas de pesquisa aos servidores públicos em geral contribuirá para uma maior integração entre eles e os projetos em andamento e pode fortalecer a produção científica nessas instituições. No entanto, é importante acompanhar o desdobramento do veto presidencial em relação aos técnicos administrativos, pois essa questão ainda está em aberto.