De acordo com o despacho do desembargador, o efeito suspensivo foi aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, o que faz com que ele possa permanecer no cargo até o julgamento do recurso de apelação em questão. O documento também ressalta que a atribuição de efeito suspensivo é feita para evitar dúvidas na interpretação da legislação e prejuízos ao requerente.
Diante dessa decisão, a Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu uma nota em defesa da indicação de Daniel Itapary Brandão ao posto de conselheiro. Segundo a presidente da Casa, deputada Iracema Vale, a escolha respeitou todas as normas constitucionais e procedimentos legais, como foi analisado pelo Ministério Público nos autos. A nota afirma que a decisão judicial prolatada contra essa escolha é infundada e não possui amparo legal.
A polêmica em torno da nomeação de Daniel Itapary Brandão teve início quando o juiz Douglas de Melo Martins anulou a sua nomeação, alegando que o advogado não preenchia os requisitos legais para ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. No entanto, a suspensão da sentença pelo desembargador Jamil Gedeon indica que a disputa judicial ainda está em andamento e que o caso será decidido em instância superior.
A decisão do desembargador é um novo capítulo nessa batalha jurídica, que envolve a indicação do advogado Daniel Itapary Brandão e a Assembleia Legislativa do Maranhão. Resta aguardar o desfecho desse caso e verificar qual será o desdobramento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Enquanto isso, Daniel Brandão permanecerá no cargo, visto que a sua nomeação foi amparada pelo efeito suspensivo concedido pelo desembargador.