Com essa mudança, os donos de pets não precisarão apresentar o CVI emitido pelas autoridades veterinárias dos países de origem dos animais, assim como não será exigido nenhum atestado de vacinação ou outra certificação sanitária no momento do ingresso no Brasil. Ao chegar no país, os passageiros serão orientados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) sobre os procedimentos sanitários internos que deverão ser adotados em relação aos animais.
Além disso, o trânsito de cães e gatos de passageiros repatriados e refugiados que estejam se dirigindo a outros países também estará liberado, sem qualquer requerimento de documentação sanitária.
É importante destacar que essa alteração nas regras de entrada de animais de estimação no Brasil se aplica somente aos casos relacionados aos conflitos armados em Israel. Ou seja, ela é válida exclusivamente para o ingresso de cães e gatos de cidadãos brasileiros repatriados ou estrangeiros refugiados, independentemente do tipo de voo, seja ele de ajuda humanitária, militar, carga fretada ou comercial.
Nas demais situações, quando não há relação com conflitos armados em Israel, o ingresso de animais de estimação no Brasil deve ser feito de maneira regular, sendo necessário apresentar o CVI ou o Passaporte reconhecido pelo Ministério da Agricultura, que deve ser emitido por uma Autoridade Veterinária do país de origem, seguindo os requisitos sanitários estabelecidos pelo Brasil.
Importante ressaltar também que os passaportes oficiais para animais de estimação são aceitos apenas de países que reconhecem o Passaporte Brasileiro de Animais de Estimação de forma recíproca.