Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe prorrogação de concessões de energia elétrica por 15 anos.

Na última sexta-feira, dia 9 de outubro de 2023, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4831/23, que tem como objetivo regular o processo de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), o texto prevê a possibilidade de renovação dos contratos por até 15 anos para as empresas energéticas, desde que haja autorização do Congresso Nacional.

Uma das principais condições estabelecidas pelo projeto para a renovação é que as empresas se comprometam a manter o desconto de até 65% na conta de luz das famílias de baixa renda, conhecido como “tarifa social”. Além disso, as companhias também deverão garantir os investimentos necessários para a universalização do sistema de distribuição até o ano de 2030. Vale ressaltar que os custos decorrentes desses compromissos não poderão ser repassados para os consumidores.

De acordo com Bacelar, essas condições são adequadas para uma concessionária de serviço público, que tem a obrigação de atender a totalidade dos seus usuários. O projeto estabelece como foco a prorrogação das concessões de 20 distribuidoras privatizadas nos anos 1990, cujos contratos, com duração de 30 anos, estão previstos para terminar entre 2025 e 2031. Essas empresas são responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica a 55,6 milhões de unidades consumidoras no Brasil, incluindo grandes concessionárias como a Light (RJ), Coelba (BA) e Enel (SP).

Atualmente, o governo vem estudando a possibilidade de prorrogar essas concessões por meio de decreto, o que é permitido. No entanto, Bacelar defende que o assunto seja regulado por meio de uma lei específica. Além disso, o projeto oferece benefícios econômicos e financeiros às empresas que renovarem suas concessões, como a garantia de no mínimo 70% do mercado onde atuam e a limitação do contrato de consumidores livres quando esse patamar for atingido.

Outras medidas previstas no projeto incluem a responsabilidade das empresas pelos custos decorrentes das perdas não técnicas de energia, isenção de tributos para a energia destinada aos consumidores que pagam a tarifa social, assumir o risco hidrológico e suportar o custo da energia de Itaipu, Angra I e II por todos os consumidores.

É importante ressaltar que o projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Portanto, passará por um processo de análise e discussão antes de ser votado e possivelmente se tornar lei. Acompanharemos de perto as próximas etapas dessa tramitação para informar nossos leitores sobre qualquer novidade relacionada ao tema.

(Fonte: informações baseadas em texto jornalístico)

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