A solicitação de Elizeta Ramos está contida em um documento encaminhado ao STF, no qual ela pede que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, discuta a questão no plenário virtual e se posicione contrário ao marco temporal.
O Recurso Extraordinário em questão está relacionado a uma ação que busca anular um processo demarcatório, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) determinou que uma propriedade rural se encontrava em uma área quilombola.
Durante o julgamento do processo, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul utilizou o marco temporal como base para restringir o direito à terra. Segundo essa tese, o direito à terra só existiria se as comunidades já tivessem posse do território até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em 21 de setembro, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, em uma votação que terminou com 9 votos a favor da derrubada da tese e 2 votos contrários.
No entanto, o Senado Federal ignorou tanto a decisão do STF quanto os apelos do movimento indígena e aprovou, no dia 27 de setembro, o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que aplicaria o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A votação no Senado teve um placar de 43 votos favoráveis ao projeto e 21 contrários. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e teve como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO). Para entrar em vigor, o projeto depende da sanção da Presidência da República.
Portanto, a posição de Elizeta Ramos visa fazer com que o STF considere a divergência entre a decisão tomada pelo Supremo sobre a tese do marco temporal e a aprovação do projeto de lei pelo Senado. Essa questão é fundamental para garantir os direitos territoriais dos quilombolas e evitar retrocessos na demarcação de suas terras.