A CRV/MA funciona através de um fracionamento de vagas entre as unidades judiciais de competência criminal na Comarca da Ilha, que engloba as cidades de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. No relatório da CRV/MA, foi observado que em maio deste ano, 12 unidades judiciais registravam superlotação em relação ao limite de vagas para homens, número que caiu para 9 unidades em setembro, representando uma redução de 12,31%.
Das 25 unidades judiciais da Comarca da Ilha de competência criminal, 64% não registraram superlotação até setembro. Em relação às pessoas privadas de liberdade provisoriamente, houve uma redução de 9,50% no encarceramento de homens, passando de 102,94% para 93,16% no mesmo período. Nos regimes fechado e semiaberto, a ocupação também registrou redução, com 1,12% e 13,91% respectivamente.
No caso das mulheres, apenas duas unidades judiciais registraram situação de superlotação em setembro, representando 8% do total de unidades judiciais. Em todos os regimes, a ocupação carcerária feminina está dentro da normalidade e no semiaberto, a taxa de ocupação registrou uma redução significativa.
Além da redução na ocupação carcerária, o relatório também demonstrou uma diminuição de 10,27% na quantidade de incidentes pendentes na 1ª Vara de Execuções Penais nos três primeiros meses de operação da CRV/MA.
O desembargador Ronaldo Maciel, coordenador-geral da UMF/TJMA, avalia que a implantação da Central de Regulação de Vagas do Sistema Prisional permite disciplinar de forma definitiva a questão da superlotação carcerária. Segundo Maciel, o Maranhão é o estado piloto nessa iniciativa, que representa um avanço para o Brasil em matéria de gestão carcerária.
Já o juiz coordenador do Sistema Carcerário da UMF/TJMA, Douglas de Melo Martins, atribui a diminuição da taxa de ocupação prisional à eficientização do sistema de Justiça Criminal e de Execução Penal. Segundo Martins, a garantia da duração razoável do processo e o julgamento dentro dos prazos tem contribuído para a redução do número de presos provisórios.
A iniciativa da Central de Regulação de Vagas Penais tem como objetivo combater a superlotação carcerária e o “estado de coisas inconstitucional” reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Os efeitos negativos desse estado de superlotação são considerados prejudiciais ao desenvolvimento inclusivo buscado pelo Judiciário através da Agenda 2030 das Nações Unidas.