A presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo, destaca que o mais comum na sociedade são os filhos dos casais e, eventualmente, as esposas. Ela enfatiza que, na nossa sociedade, ainda existe uma predominância do poder econômico nas mãos dos homens. A advogada afirma que, em todos os anos em que trabalhou com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido desse tipo de pensão.
Segundo Clarissa, a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tenha condições de arcar com a despesa, é possível requisitar a pensão aos netos. No entanto, a regra é buscar o descendente mais próximo. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça não possui dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia feitos por idosos.
A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, confirma que os casos desse tipo são pouco comuns, apesar da defensoria atuar em alguns casos de pedidos de pensão em favor de pessoas idosas. Segundo ela, esses pedidos acontecem, porém, não são comuns. Ela atribui essa baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que geralmente são pessoas com poucos recursos e os idosos acabam dividindo a residência com outras gerações.
Mesmo nos casos em que o benefício é requerido, a defensoria busca uma mediação em vez da judicialização. A equipe multidisciplinar da defensoria, que inclui psicólogos e assistentes sociais, procura resolver o caso por meio de mediação com a família, buscando organizar melhor o apoio ao idoso. Esse é o caminho que a defensoria busca atuar, mesmo em situações mais complexas, como casos de negligência ou violência contra idosos.
A coordenadora destaca que a violência contra a pessoa idosa geralmente ocorre dentro do ambiente familiar, praticada por pessoas próximas que tinham o dever de cuidado com o idoso. Essa violência muitas vezes se manifesta por meio da negligência, como deixar de dar remédios ou trocar fraldas, por exemplo. Por isso, ao agir em casos de violência, é necessário pensar em alternativas para o atendimento adequado ao idoso.