Governo federal institui concurso público unificado para a seleção de servidores em todo o país.

Nesta sexta-feira (29), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público unificado. A medida traz novas regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.

Desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o modelo de concurso unificado prevê a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal. O objetivo principal é promover a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, padronizando os procedimentos na aplicação das provas. Além disso, a iniciativa visa aprimorar os métodos de seleção de servidores, valorizando as qualificações necessárias para o desempenho das atividades no setor público e garantindo o princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos.

Para aderir ao Concurso Público Nacional Unificado, os órgãos ou entidades interessadas deverão assinar um termo com o MGI. Os custos relacionados à realização do certame serão rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.

O decreto também estabelece a criação de uma Comissão de Governança e um Comitê Consultivo e Deliberativo. A Comissão será responsável por definir as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, determinando prazos e metas para a sua implementação. Ela será composta por representantes do MGI, Advocacia-Geral da União (AGU), Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada uma prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Já o Comitê será responsável por exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado, validando e aprovando os agrupamentos de cargos e os editais. O grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e entidades que fazem parte da Comissão de Governança, além de órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional. O decreto prevê também que o MGI emitirá normas complementares ao disposto.

É importante ressaltar que o presente texto foi baseado em informações da Agência Brasil. Fique por dentro de todas as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e do mundo acessando o Grupo de Notícias do O Imparcial, através deste link: (https://chat.whatsapp.com/H22x1jXyafbJKc1BWskasC). Não deixe de seguir nossas redes, comentar e compartilhar nossos conteúdos.

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