O saque-aniversário é uma modalidade criada pela Lei 13.932/19, que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, o empregado pode desistir dessa modalidade e voltar para a modalidade tradicional, que permite o saque apenas em casos específicos como demissão sem justa causa e compra de imóveis. No entanto, ao mudar de modalidade, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o fundo, mesmo em caso de demissão.
Desde que entrou em vigor em abril de 2020, o saque-aniversário já teve adesão de 28 milhões de trabalhadores, que retiraram um total de R$ 34 bilhões do FGTS. No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é contra essa modalidade e chegou a anunciar o seu fim no início do ano, mas voltou atrás no dia seguinte afirmando que a decisão seria objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais.
Enquanto alguns defendem o saque-aniversário como uma opção segura e competitiva para os tomadores de crédito e não vantajoso para o trabalhador nem para o mercado de crédito, outros argumentam que essa modalidade se tornou prejudicial para muitos trabalhadores, que estão utilizando o saque-aniversário como um 14º salário. Além disso, alertam que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá uma carência de 25 meses para sacar o fundo daquela empresa.
A audiência pública terá como objetivo debater essas questões e ouvir diferentes posicionamentos sobre o saque-aniversário do FGTS. A decisão final sobre a continuidade ou extinção dessa modalidade será tomada com base nessas discussões e no diálogo com as partes envolvidas. Será um momento importante para esclarecer pontos divergentes e buscar uma solução que seja benéfica para os trabalhadores e para o mercado de crédito.
Pode-se concluir que a audiência pública é um instrumento democrático de participação e debate, que permitirá que diferentes vozes sejam ouvidas e contribuam para a tomada de decisão sobre o saque-aniversário do FGTS. A decisão final caberá aos órgãos competentes, levando em consideração os argumentos apresentados durante o debate.